sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Agentes da PF eliminados por fraude!

ELIMINADOS AQUELES QUE FRAUDARAM O ULTIMO CONCURSO DA POLICIA FEDERAL, COLOCO AÍ A REPORTAGEM DA FOLHA DIRIGIDA NA INTEGRA.
A CASA CAIU NÉ GENTE?
ESPERO QUE GOSTEM
BEIJO BEIJO

 A Polícia Federal (PF) divulgou na última quarta-feira, dia 13, edital com a eliminação de 45 candidatos que fraudaram o concurso para agente da corporação, cujas provas foram aplicadas em setembro do ano passado. De acordo com a Coordenação de Recrutamento e Seleção da PF, os candidatos foram excluídos por terem tido acesso privilegiado ao gabarito das provas. Todos eles já haviam sido indiciados em função das investigações da Operação Tormenta, que no último mês de junho desarticulou uma quadrilha que atuava fraudando concursos.

Ainda segundo a coordenação, os candidatos já haviam sido eliminados em etapas anteriores do concurso, no entanto, a exclusão em função da fraude impede que eles tentem na Justiça reverter a eliminação pelo motivo anterior. Um dos eliminados já contava inclusive com decisão judicial para participar do próximo curso de formação. Ele havia sido considerado não recomendado na avaliação psicológica.
Apesar disso, esses candidatos podem recorrer da eliminação até as 17h da próxima segunda-feira, dia 18. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente na Superintendência da PF do estado em que o candidato reside ou na Coordenação de Recursos Humanos da Delegacia de Polícia Federal mais próxima de sua residência.
Investigações - O presidente do inquérito da Operação Tormenta, delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, informou que todos os 45 eliminados nessa oportunidade já estão sendo processados na Justiça Federal, em Santos. "Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal e a denúncia foi aceita há cerca de um mês e meio.
Então, além de serem excluídos na esfera administrativa, eles estão respondendo agora a processo criminal", explicou o delegado, acrescentando que os candidatos fraudadores irão responder por estelionato, receptação e, alguns, por formação de quadrilha. As penas podem variar entre um a cinco anos de reclusão.
O delegado afirmou que as investigações devem ser concluídas até dezembro, mas que nas próximas duas semanas já devem ser finalizados os casos relacionados a concursos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).


Nesse caso, há até mesmo o envolvimento de candidatos que tomaram posse nos cargos a que concorreram. "Eles estão em atividade. Estamos esperando a conclusão do inquérito para pedir o afastamento", adiantou ele.
O responsável pelas investigações lembrou que a PF desenvolveu uma tecnologia específica para a investigação de concursos públicos e informou que logo após a Operação Tormenta ter sido deflagrada foi feita uma auditoria em todos os concursos da própria corporação desde 2001. Como resultado, foram identificadas sete policiais federais que foram beneficiados pelo esquema fraudulento. Segundo o delegado Rodrigues Alves, o afastamento deles já foi solicitado na Justiça.
Balanço - Ao todo, desde que a Operação Tormenta foi deflagrada 13 pessoas foram presas, sendo que dez delas permanecem nessa condição, entre elas um policial rodoviário federal. De acordo com o delegado Rodrigues Alves, é grande a possibilidade de novas prisões com o avanço das investigações. Já foram ainda tomados 248 depoimentos de candidatos, membros da organização criminosa e testemunhas.
O chefe da Operação Tormenta ressaltou ainda que o método desenvolvido pela PF identifica 'cirurgicamente' os envolvidos no esquema e que, por esse motivo, todos os concursos investigados estão preservados, não havendo risco de anulação das seleções. 

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Motivacional para as meninas!

Meninass olhem que legal esse vídeo mostrando a equipe de operações feminina da CORE- RJ. Bom, mais uma vez mostrando que nao precisa perder a feminilidade para entrar no mundo policial!

Espero que gostem
beijo beijo

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

TAF!

Oi gente tudo bem? Bom, hoje resolvi falar um pouco aqui sobre o TAF, ou melhor, sobre como devemos nos preocupar na preparação. Muita gente que eu tive contato deixou pra ultima hora, muitos inclusive tinham anteriormente uma vida totalmente sedentária e isso realmente nao é legal. De nada adianta ficarmos bitolados em cima de livros e mais livros sem tirarmos uma horinha que seja pra trabalhar o nosso corpo. O teste físico da PF não é tão assustador desde que voce ja treine e o mais importante, treine com antecedencia. Criar o hábito da corrida e fazer barras acho legal, isso pra mim foi ótimo, pois na minha humilde opinião é o que mais 'pega' na hora do teste. O TAF da PF é dividido em 4(quatro) testes especificados assim:

TESTE DE BARRA FIXA
masculino: abaixo de 3- eliminado
feminino: abaixo de 1- eliminado

TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
masculino: abaixo de 2,14- eliminado
feminino: abaixo de 1,66- aliminado

TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
masculino: abaixo de 2.350 m - eliminado
feminino: abaixo de 2.020 m- eliminado

TESTE DE NATAÇÃO
masculino: acima de 41"00- eliminado
feminino: acima de 51"00- eliminado


Bom galera, se treinar direitinho, nao é nenhuma complicação, a dica de hoje é essa mesmo, tirar uma horinha que seja do dia e alem da cabeça treinar o corpo, o rendimento nos estudos certamente irá melhorar 100%.

Espero que gostem
beijo beijo

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Atividade policial!

Bom gente, a minha dica de hoje é o livro "Atividade policial", escrito pelo procurador de justiça Rogério Greco. O dia a dia de um policial é a base do livro A Atividade Policial. A publicação, da editora Impetus, tem como objetivo esclarecer os aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais que dizem respeito à atividade policial. 

“A finalidade do manual é trazer ao conhecimento de todos os que se interessam pela atividade policial, além de estudantes aplicadores do Direito, e em especial os policiais, os aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais q dizem respeito à atividade policial, com discussão de temas até então deixados de lado pela nossa doutrina, mas que dizem respeito, diretamente, ao dia a dia do policial”, esclareceu o autor.



Segundo Rogério Greco, “trata-se de um texto dirigido a toda a atividade policial, independentemente de cuidar das atividades relativas à Policia Militar, Civil ou Federal, servindo como base para um aperfeiçoamento maior no campo jurídico, a fim de auxiliá-los, trazendo conceitos e noções fundamentais para que cada vez mais os profissionais pautem sua ações, como normalmente ocorre, de acordo com a legalidade, nos moldes determinados pelo estado democrático de direito”.

Vou devorar esse livro, leitura boa garantida e abaixo to colocando um vídeo com o próprio Rogerio falando um pouco do livro e do policial agindo como garantidor, espero que gostem
beijo beijo


NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELOS DELEGADOS DE POLÍCIA!

OI GENTE, ESPERO QUE GOSTEM DESSE ARTIGO QUE ACABEI DE LER SOBRE A NATUREZA JURIDICA DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLICIA , ESPERO QUE GOSTEM!

BEIJO BEIJO




"De maneira diversa, os delegados de polícia, todos bacharéis em Direito, no exercício de suas atribuições repressivas, auxiliam o Poder Judiciário, formalizando o fato criminoso e aplicando preponderantemente o direito ao caso concreto.


A propósito, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a natureza jurídica da atividade exercida pelo delegado de polícia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460-0, ocasião em que o eminente Ministro Carlos Ayres Brito assim se manifestou:

“Há exceções, reconheço, nesse plano do preparo técnico para a solução de controvérsias. E elas estão, assim penso, justamente nas atividades policiais e nas de natureza cartorária. É que a Constituição mesma já distingue as coisas. Quero dizer: se a atividade policial diz respeito ao cargo de Delegado, ela se define como de caráter jurídico. (...) Isto porque: a) desde o primitivo § 4º, do artigo 144, da Constituição, que o cargo de Delegado de Polícia é tido como equiparável àqueles integrantes das chamadas carreiras jurídicas (...).”

Da mesma forma, a doutrina já se posicionou a respeito do assunto.

O Professor José Afonso da Silva sustenta que a atividade exercida pelos delegados de polícia é jurídica pelos seguintes motivos:


“Todas elas são carreiras jurídicas, primeiro porque exigem formação jurídica como requisito essencial para que nelas alguém possa ingressar; segundo porque todas têm o mesmo objeto, qual seja: a aplicação da norma jurídica; terceiro porque, por isso mesmo, sua atividade é essencialmente idêntica, qual seja, a do exame de situações fáticas específicas, emergentes, que requeiram a solução concreta em face da norma jurídica, na busca de seu enquadramento nesta, o que significa a subsunção das situações de fato na descrição normativa, operação que envolve interpretação e aplicação jurídica, campo essencial comum que dá o conceito dessas carreiras.”

É importante consignar que o reconhecimento da atividade exercida pelo delegado de polícia como de natureza jurídica atende aos interesses públicos, pois cria condições para que, no futuro, as garantias de independência funcional da inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídios dos integrantes da Magistratura e do Ministério Público sejam atribuídas às autoridades policiais.


Efetivamente, as mencionadas prerrogativas proporcionariam ao delegado de polícia autonomia e independência funcional para investigar, inclusive, crimes praticados por empresários e políticos influentes.

De outra parte, fortalecendo o entendimento que os delegados de polícia exercem atividade de natureza jurídica, saliente-se que o inciso I, do artigo 93 e o § 3º, do artigo 129, da Constituição Federal, exigem para o ingresso às carreiras da Magistratura e do Ministério Público, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

jurisprudência e a doutrina são unânimes em afirmar que o exercício do cargo de delegado de polícia, durante o período de três anos, é reconhecido como atividade jurídica para o concurso de ingresso às carreiras de juiz, de promotor de justiça e de procurador da república.


Acrescente-se, ainda, que o concurso público de provas e títulos de ingresso à carreira de delegado de polícia, a exemplo do que ocorre no processo de admissão dos juízes, promotores de justiça, procuradores da república, procuradores do estado, defensores públicos, exige que o candidato seja bacharel em Direito.

Tal fato constitui mais uma demonstração inequívoca que a natureza da atividade exercida pelas autoridades policiais é essencialmente jurídica.

Confirmando a procedência da tese aqui sustentada, saliente-se que os conhecimentos exigidos para aprovação no concurso de ingresso à carreira de delegado de polícia são exclusivamente na área jurídica.

Ora, não teria nenhum sentido exigir profundos conhecimentos na área do Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Direitos Humanos, se a natureza da atividade exercida pelo delegado de polícia não fosse essencialmente jurídica.

A propósito, o concurso de ingresso à carreira de delegado de polícia é tão semelhante ao processo de admissão dos integrantes das carreiras consideradas jurídicas, que se exige a participação na banca examinadora de representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB."

De volta!

Oi gente...tudo bem? Bom, estou de volta depois de 3 meses sem postar nada aqui. Dei umas ferias do blog, por vários outros motivos e agora continuando no proposito de compartilhar muitas coisas com todos voces que visitam e gostam do meu blog. Continuem olhando e divulgando tudo ok? Qualquer idéia diferente, me mandem e-nails!


beijo beijo

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Novas Súmulas do STJ!

 Oiii gente....bom, vcs sabem que eu adoro colocar aqui  no blog jurisprudencia atualizada e hoje destaco as súmulas 442 e 444 do STJ.
Espero que gostem

beijo beijo


JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA : NOVA SÚMULA 442 DO STJ


A nova súmula 442 do Superior Tribunal de Justiça impede a aplicação da majorante do roubo no crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.
Teor da súmula 442 do STJ: “É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, na majorante do roubo”.
Na verdade, a nova súmula vem apenas expressar mais uma vez entendimento há bastante tempo consolidado. Primeiro, não existe paralelismo entre os dispositivos. Segundo, o tipo penal incriminador do furto qualificado já estabelece um aumento da pena em abstrato (de 2 a 8 anos), não havendo fundamento para se aplicar analogicamente a majorante do roubo.


JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA : NOVA SÚMULA 444 DO STJ


Dentre as novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, cabe destacar a Súmula 444, com a seguinte redação: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

Na doutrina e na jurisprudência, duas são as correntes sobre o tema:

1.ª corrente (minoritária): Inquéritos e ações penais anteriores são suficientes para configurar maus antecedentes. Em outras palavras, para a caracterização dos maus antecedentes, não há necessidade de sentença penal condenatória transitada em julgado.

2.ª corrente (majoritária): Somente a sentença penal condenatória transitada em julgado poderia configurar maus antecedentes. Esse pensamento se coaduna com o princípio da presunção de inocência no Estado Democrático de Direito.

Dessa forma, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça" inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados como maus antecedentes ou má conduta social para exacerbar a pena-base".

Atenção! Como ficaria a diferença então entre os maus antecedentes e a reincidência? As condenações passadas transitadas em julgado continuam configurando maus antecedentes, ainda que já tenha o agente recuperado a primariedade (cumprimento do lapso temporal de cinco anos, contado da extinção da pena)

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Lamentavél!

Oi gente....bom, mais um trabalho excepcional da PF, que revelou nesta quarta-feira em Brasilia  uma quadrilha envolvida há pelo menos 16 anos na violação de provas de concursos públicos. A gente rala pra caramba, tentando conseguir uma vaga honesta em um concurso público e eis que surgem pessoas fraudando tudo o q tem direito. É triste.....
Fiz a prova da Oab no último domingo e do jeito que a farra anda, capaz que alguem deve ter tentado fraudar também! Bom gente, vai o link da matéria aí embaixo e vamo estudar mais galera pra entrar la e colocar mais gente como essa na cadeia!

beijo beijo

http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/06/pf-deflagra-operacao-para-prender-grupo-que-fraudava-concursos.html

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Motivacional!

Genteee tudo bem? Olha so, to na correria pois, semana que vem é OAB e to daquele jeito.....aula, cursinho,questões....juro que depois da prova trago mais novidades aqui. Enquanto isso um vídeo bem motivacional pra ir pegando o gostinho!


beijo beijo


quinta-feira, 27 de maio de 2010

Questões!

Gente, mais duas questões bem potencial de prova! Estou super corrida esses dias, por conta de umas coisinhas, mas vou sempre trazer coisas bem legais pra vcs certo?


beijo beijo

QUESTÃO : O QUE SIGNIFICA A “SÍNDROME DE ALICE” NO DIREITO PENAL?


O que significa a “síndrome de Alice” no Direito Penal?
Em sua obra “Crime e Castigo – Reflexões Politicamente Incorretas” (ed. Millenium), Ricardo Dip denomina de “Síndrome de Alice” as tentativas de transformar o Direito Penal num “mundo de fantasias”, isto é, num “direito penal de fantasia”.
A “síndrome de Alice” consiste justamente em imaginar que o Direito Penal conseguirá resolver o problema da violência e da criminalidade.
Na verdade, os complexos fenômenos da violência e da criminalidade somente podem ser enfrentados por meio de um amplo processo de inclusão social. Como o Direito Penal não resolve problemas sociais, termina não servindo para diminuir a violência, apesar das expectativas em sentido contrário.
E são essas expectativas fantasiosas que Ricardo Dip denomina de “Síndrome de Alice”!


QUESTÕES : CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELAS COM A ARMA DE FOGO




(MP SE CESPE/UNB 2010) A simples omissão das cautelas necessárias para que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo de propriedade do agente é conduta atípica, de acordo com o Estatuto do Desarmamento.

Resposta: Errado. Não se trata de conduta atípica. De acordo com o art. 13 do Estatuto do Desarmamento (Lei n.° 10826, de 2003), configura crime deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. E nas mesmas penas, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, incorre o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Atenção! A resposta da questão é “errada”, porque o membro da banca fez a afirmação “de acordo com o Estatuto do Desarmamento” (leia-se: de acordo com o texto expresso da Lei). Contudo, doutrinariamente, discute-se sobre a necessidade do efetivo apoderamento da arma pelo menor de 18 anos ou doente mental para o aperfeiçoamento do delito. A orientação que vem prevalecendo na doutrina e na jurisprudência é no sentido da necessidade do apoderamento da arma de fogo para o crime se aperfeiçoar.
Atenção2! Por se tratar de figura penal eminentemente culposa, não admite a forma tentada.

domingo, 23 de maio de 2010

2 questões interessantes!

Oiii gente, bom tava dando uma estudada aqui e achei legal essas duas questões que agora vou passar para vocês ja com as respostas bem fundamentadinhas! A primeira sobre durto híbrido e a outra sobre delação premiada, bom espero que voces gostem!



beijo beijo


QUESTÃO N°1:  O QUE SIGNIFICA "FURTO HÍBRIDO"?


Trata-se da figura do furto privilegiado-qualificado, reconhecida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.
Duas são as orientações sobre o tema:
1.ª – Corrente minoritária. É o pensamento antigo do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que haveria uma incompatibilidade entre as circunstâncias qualificadoras e privilegiadoras. Argumentava-se ainda, de forma absolutamente esdrúxula e incompreensível, que a localização topográfica da circunstância privilegiadora somente permitiria a sua incidência no furto em sua forma simples.
2.ª – Corrente majoritária. É o pensamento atual do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, revendo decisões anteriores, no sentido de não existir incompatibilidade entre circunstâncias privilegiadoras e qualificadoras. Diversos são os exemplos que podem ser citados: furto de coisa de pequeno valor, cometido por agente primário, possuidor de bons antecedentes, contudo praticado mediante escalada; ou mesmo mediante o rompimento de obstáculo, ou com o emprego de fraude, quando presentes os requisitos da primariedade, dos bons antecedentes e do pequeno valor da coisa.


QUESTÃO N°2: DELAÇÃO PREMIADA PODE SER APLICADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA?


A delação premiada (ou colaboração premiada, ou delação eficaz, ou traição premiada) pode ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória?
Indiscutivelmente, a delação premiada pode ocorrer em qualquer fase da persecução criminal, devendo ser considerada na sentença penal condenatória na terceira fase da dosimetria da pena, como causa de diminuição da pena (circunstância minorante).

Mesmo na fase recursal, é possível considerar e aplicar a figura da delação premiada, conforme entendimento consolidado na doutrina.

Polêmica é a concessão do instituto após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Duas são as correntes sobre o tema:

1.ª corrente (minoritária) – Não é possível a concessão de delação premiada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

2.ª corrente (majoritária) - A colaboração pode se manifestar em qualquer fase da persecução penal, na investigação criminal ou no curso do processo penal, inclusive depois do trânsito em julgado. Correta a orientação dominante, porque a disposição normativa da delação premiada não fixa um momento específico para que ocorra a colaboração. Obviamente, ocorrendo após o trânsito em julgado, a diminuição da pena somente pode ser aplicada via revisão criminal, nos termos do inc. III, do art. 621, do Código de Processo Penal: “quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”. Parte da doutrina, que entende não existir previsão expressa dessa hipótese (delação premiada) para efeito de revisão criminal, defende a aplicação de analogia para suprir referida lacuna.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

O viciado financia o tráfico!

Oiii gente, vou postar um vídeo aqui do ano passado, mas nem por isso deixa de ser atual e é a idéia que eu acredito e defendo também que o viciado financia a violência e o tráfico.
Durante audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados, que contou com a presença do Ministro Carlos Minc, o Parlamentar Paes de Lira fez uso da palavra para esclarecer que, ao contrário do que é divulgado equivocadamente, ainda é crime o ato de portar ou consumir entorpecente, mesmo em pequena quantidade. Paes de Lira manifestou-se contrário a participação do Ministro na chamada marcha da maconha por ele ser uma figura pública e tal ato pode ser caracterizado como apologia, bem como da decisão do juiz, que autorizou a realização do evento, por ter violado a lei. O parlamentar ainda afirmou que todos os usuários de drogas estão com as mãos manchadas de sangue pelas mortes de civis e policiais, como em recente caso no Rio de Janeiro, que indiretamente as causam ao alimentar o tráfico de entorpecentes.

Espero que gostem......beijo beijo


terça-feira, 18 de maio de 2010

Jurisprudencia atualizada 3!

Oi gentee, mais uma jurisprudencia bem legal com a nova orientação do STF sobre liberdade provisória em crime de tráfico ilicito de entorpecentes.

Espero que gostem

beijo beijo


JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA N.º 01: NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO




Recentemente, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar uma nova orientação acerca da possibilidade de concessão de liberdade provisória no crime de tráfico ilícito de drogas.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça tinham consolidado o entendimento de que a vedação legal é fundamento suficiente para o indeferimento da liberdade provisória. A legislação infraconstitucional (art. 44 da Lei n.° 11.343/06) veda a liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas.
Contudo, em sua nova orientação, refutando o fundamento legal, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que “a vedação da liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, veiculada pelo art. 44 da Lei n. 11.343/06, é expressiva de afronta aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III, e 5º, LIV e LVII da Constituição do Brasil)”.
Nesse sentido, o informativo 585 do Supremo Tribunal Federal: “É inadequada, desse modo, por tratar-se de fundamento insuficiente à manutenção da prisão cautelar, a mera invocação do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 ou do art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/90, especialmente depois de editada a Lei nº 11.464/2007, que excluiu, da vedação legal de concessão de liberdade provisória, todos os crimes hediondos e os delitos a eles equiparados, como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”.
Trata-se ainda do teor do informativo 573: “Reputou-se que a vedação do deferimento de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, veiculada pelo art. 44 da mencionada Lei 11.343/2006, consubstanciaria ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da presunção de inocência (CF, artigos 1º, III e 5º, LIV e LVII). Aduziu-se que incumbiria ao STF adequar a esses princípios a norma extraível do texto do art. 5º, XLIII, da CF, a qual se refere à inafiançabilidade do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Nesse sentido, asseverou-se que a inafiançabilidade não poderia e não deveria, por si só, em virtude dos princípios acima citados, constituir causa impeditiva da liberdade provisória e que, em nosso ordenamento, a liberdade seria regra e a prisão, exceção. Considerando ser de constitucionalidade questionável o texto do art. 44 da Lei 11.343/2006, registrou-se que, no caso, o juízo homologara a prisão em flagrante do paciente sem demonstrar, concretamente, situações de fato que, vinculadas ao art. 312 do CPP, justificassem a necessidade da custódia cautelar”.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Jurisprudencia atualizada 2!

Oi gente......bom, trago aqui mais jurisprudencia atualizada porque como ja falei anteriormente, falando de CESPE é questão potencial de prova!

Espero que gostem
beijo beijo


JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA N.º 01: TRÁFICO E EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA


De acordo com recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, é possível o concurso formal entre os crimes de tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.
O STJ argumenta que “não existe a vinculação necessária, que se pretende estabelecer, da prática do crime previsto no art. 282 do Código Penal com o crime de tráfico de drogas. De fato, não se exige para a configuração do crime de exercício ilegal da medicina que o agente prescreva substância tida pela legislação como droga para os fins da Lei nº 11.343/2006. O vulgar exercício da medicina por parte daquele que não possui autorização legal para tanto é suficiente para a delimitação do tipo em destaque” (STJ HC 139667/RJ DJe 01/02/2010)
O tipo penal previsto no art. 282 do Código Penal (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica) pune a conduta daquele que sem autorização legal, é dizer, sem qualquer título de habilitação ou sem registro deste na repartição competente (Nelson Hungria in "Comentários ao Código Penal - Volume IX", Ed. Forense, 2ª edição, 1959, página 145), ou ainda, exorbitando os limites desta, exerce, ainda que à título gratuito a profissão de médico, dentista ou farmacêutico. Trata-se de crime de perigo abstrato, habitual, que procura tutelar a saúde pública do dano que pode resultar do exercício ilegal e abusivo da medicina, bem como da arte dentária ou farmacêutica (Heleno Cláudio Fragoso in "Lições de Direito Penal - Parte Especial - Volume II", Ed. Forense, 1ª edição, 1989, página 275) cuja prática em concurso formal com o delito de tráfico de drogas é perfeitamente possível.” (STJ HC 139667/RJ DJe 01/02/2010)
Em síntese, caso o autor exerça irregularmente a medicina, prescrevendo droga, resta configurado o concurso formal de crimes.



JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA N.º 02: CORRUPÇÃO DE MENORES É CRIME FORMAL OU MATERIAL?



A partir da nova lei n.º 12.015, de 2009 (Crimes contra a Dignidade Sexual), o crime de corrupção de menores passou a ter nova redação.
A corrupção de menores foi dividida em três figuras típicas (arts. 218, 218-A e 218-B):
1.ª) Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único.
) Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”
3.º) Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
Na terceira hipótese, se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa (§ 1o)
Incorre nas mesmas penas: I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo (§ 2o)
Ainda com base na redação anterior, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça apreciaram questão referente ao momento consumativo do crime de corrupção de menores.
Duas são as correntes sobre o tema:
1.ª – O crime de corrupção de menores é MATERIAL, somente se consumando com a efetiva corrupção do menor. É a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
2.ª –O crime de corrupção de menores é FORMAL, consumando-se com a conduta do agente (“induzir”), independentemente da ocorrência do resultado, isto é, da efetiva corrupção do menor. É a orientação do Supremo Tribunal Federal.
O assunto é dividido na doutrina e na jurisprudência, não havendo, por enquanto, orientação majoritária sobre o tema.
Importante observar que existia outro crime denominado “corrupção de menores”, previsto no art. 1.º da lei 2.252/54, que consistia na conduta de corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando infração penal ou induzindo-a a praticá-la. Referida lei foi expressamente revogada pela lei dos crimes contra a dignidade sexual.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Orkut!

Bom gente recdbi uns e-mails de pessoas querendo saber se eu tenho orkut, facebook enfim...
Disponibilizei aqui no bog o link da pagina do meu orkut certo? Qdo for add deixa um recado!


beijo beijo

Arte Suave!

Bom gente, como prometido no post anterior, venho aqui para falar um pouco do JIU-JITSU. Muito bom praticar alguma arte macial porque na ANP a defesa pessoal vai ser bem explorada. Comecei a praticar há 1 ano com a minha irmã e uma coisa posso garantir pra voces: É VICIANTE. Ter o controle do seu corpo, da mente e saber se defender são coisas essenciais que aprendemos quando praticamos. Esse mito de que é um esporte extremamente masculino ta "caindo por terra", pois cada vez mais temos meninas praticando e o melhor de tudo é que nao precisa perder a feminilidade para praticar. Chego nos meus treinos com meu kimono rosa, minhas unhas feitas, meus inúmeros acessórios (apesar de ter que tirar tudo pra rolar :) ) e assim vou indo. Aqui em Goiania eu pratico na equipe mineirinho de jiu jitsu, que mais do que uma academia, la nós somos uma família e o nosso ilustre professor MINEIRO tem uma grande parcela de "culpa" para sermos bem unidos. A galera lá é muito maneira  e indico la mesmooo se vc se interessou!
Bom, vou colocar aqui o link do site da nossa equipe para maiores informações, também coloco um pouquinho da história do  brazilian jiu-jitsu e por fim, umas fotos de um treino.


LINK DA EQUIPE

http://www.mineirinhojiujitsu.com.br/


BRAZILIAN JIU JITSU (começo no Brasil)
No século XIX, mestres de artes marciais japonesas migraram do Japão para outros continentes, vivendo do ensino dessas artes e de lutas que realizavam.

Mitsuo Maeda Koma, conhecido como Conde Koma, foi um grande mestre de jiu jutsu e judô da Kodokan, nos primórdios deste, quando ainda era próxima a ligação destas duas artes, e muitas vezes se citava aquela por esta. Depois de percorrer vários países com seu grupo, chegou ao Brasil em 1915 e fixou residência em Belém do Pará, existindo até hoje nessa cidade a Academia Conde Coma. Um ano depois, conheceu Gastão Gracie. Gastão era pai de oito filhos, sendo cinco homens, tornou-se entusiasta do Judô e levou seu filho Carlos Gracie para aprender a luta japonesa.
Pequeno e frágil por natureza, Carlos encontrou no jiu-jitsu o meio de realização pessoal que lhe faltava. Com dezenove anos de idade, transferiu-se para o Rio de Janeiro com a família, sendo professor dessa arte marcial e lutador. Viajou por outros estados brasileiros, ministrando aulas e vencendo adversários mais fortes fisicamente.
Em 1925, voltando ao Rio de Janeiro e abrindo a primeira Academia Gracie de jiu-jitsu, convidou seus irmãos Osvaldo e Gastão para assessorá-lo e assumiu a criação dos menores George, com quatorze anos, e Hélio Gracie, com doze. A partir daí, Carlos transmitiu seus conhecimentos aos irmãos, adequando e aperfeiçoando a técnica à condição física franzina, característica de sua família.
Também transmitiu-lhes sua filosofia de vida e conceitos de alimentação natural, sendo um pioneiro na criação de uma dieta especial para atletas, a Dieta Gracie, transformando o jiu-jitsu em sinônimo de saúde.
Detentor de uma eficiente técnica de defesa pessoal, Carlos Gracie vislumbrou no jiu-jitsu um meio para se tornar um homem mais tolerante, respeitoso e autoconfiante. Com o objetivo de provar a superioridade do jiu-jitsu e formar uma tradição familiar, Carlos Gracie desafiou grandes lutadores da época e passou a gerenciar a carreira dos irmãos.
Lutando contra adversários vinte, trinta quilos mais pesados, os Gracie logo conseguiram fama e notoriedade nacional. Atraídos pelo novo mercado que se abriu em torno do jiu-jitsu, muitos japoneses vieram para o Rio de Janeiro, porém nenhum deles formou uma escola tão sólida quanto a da Academia Gracie, pois o jiu-jitsu praticado por eles privilegiava somente as quedas (já vinham com a formação da Kodokam do mestre Jigoro Kano),já o dos Gracie enfatizava a especialização: após a queda, levava-se a luta ao chão e se usavam os golpes finalizadores, o que resultou numa espécie de luta livre de quimono.
Ao modificar as regras internacionais do jiu-jitsu japonês nas lutas que ele e os irmãos realizavam, Carlos Gracie iniciou o primeiro caso de mudança de nacionalidade de uma luta, ou esporte, na história esportiva mundial.
Anos depois, a arte marcial passou a ser denominada de Gracie jiu-jitsu ou Brazilian jiu-jitsu, sendo exportada para o mundo todo, até mesmo para o Japão.
Hélio Gracie passa a ser o grande nome e difusor do jiu-jitsu, formando inúmeros discipulos, dentre eles Flavio Behring e Caio Henrique Martins Lopes que mais tarde se tornaria um dos melhores de Campo Grande(MS), patriarca de outra grande dinastia familiar do Brazilian jiu-jitsu. George Gracie foi um desbravador, viajou por todo o Brasil, no entanto estimulou o jiu-jitsu principalmente em São Paulo, tendo como alunos nomes como Nahum Rabay, Candoca, Osvaldo Carnivalle, Romeu Bertho, dentre outros.
Royce Gracie e Rickson Gracie, filhos de Hélio Gracie, merecem um capítulo à parte pelo valor com que se impuseram como gladiadores e difusores da técnica e eficiência do jiu-jitsu nas arenas dos Estados Unidos e do Japão.
O jiu-jitsu hoje é o esporte individual que mais cresce no país: possui cerca de 350 mil praticantes com 1.500 estabelecimentos de ensino somente nas grandes capitais. Na parte de educação, o ensino do jiu-jitsu ganhou cadeira como matéria universitária (Universidade Gama Filho).
Com a criação da Federação de Jiu-Jitsu Brasileiro, as regras e o sistema de graduação foram sistematizados, dando início a era dos campeonatos esportivos. Hoje mais organizado, o Jiu-Jitsu Brasileiro já conta com uma Confederação e uma Federação Internacional, fundadas por Carlos Gracie Júnior como presidente (das duas entidades) e José Henrique Leão Teixeira Filho como vice-presidente da CBJJ, os dois partiram para uma organização nunca vista antes em competições de jiu-jitsu, as competições nacionais e internacionais que vem sendo realizadas, confirmam a superioridade dos lutadores brasileiros, considerados os melhores do mundo, e projetaram o jiu-jitsu ou brazilian jiu-jitsu, como a arte marcial que mais cresce no mundo atualmente.
Desde 1996, o Mundial de jiu-jitsu sempre foi disputado no Rio de Janeiro, exceto em 2007, quando ocorreu nos Estados Unidos da América

FOTOS


terça-feira, 11 de maio de 2010

Agradecimentos!

Genteee o post de hoje é para agradecer a todas as pessoas que tem visto, divulgado e comentado aqui no meu blog. Tenho recebido vários e-mails, sem contar os comentarios aqui de gente que tem se identificado com o que eu to colocando. Fico muito grata mesmo e espero ta conseguindo passar uma coisa boa para todos que vem da uma "passeadinha" por aqui. E so pra constar, o proximo post tá bem legal, vou colocar umas fotinhas do meu treino de jiu-jitsu, que para quem nao sabe, defesa pessoal vai ser bem explanado na ANP. Vou falar um pouquinho da arte suave(jiu-jitsu), dicas de como e onde fazer e mostras para todas as meninas que nao é preciso perder nem um pouco a feminilidade para praticar. Então..... é isso, agora so aguardar!

E de novo, obrigadaaa gente



beijoooooooooooo pra vcs!

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Jurisprudencia atualizada!

Bom gente, vou começar a fazer esse tipo de post com os julgados mais recentes. Vou tentar sempre trazer novidades do que anda acontecendo no STJ e STF, pois se tratando de prova do CESPE,jurisprudencia sempre é questão potencial de prova!

beijo beijo espero que gostem

JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA N.º 01: TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PENAS ALTERNATIVAS

O Superior Tribunal de Justiça apreciou recentemente, no dia 9 de fevereiro de 2010, caso de agente condenado no crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33 c/c art.40, inc. I da lei n.º 11.343, de 2006), por trazer consigo cinco quilos de cocaína.
A defesa queria que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do art. 44 da Nova Lei de Drogas: “Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.”
O Superior Tribunal de Justiça não aceitou a tese da defesa, reconhecendo a validade das mencionadas normas proibitivas de conversão da pena (STJ HC 120.353-SP, 9/2/2010).


JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA N.º 02: NAMORADO E LEI MARIA DA PENHA


De acordo com o mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei nº 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima (STJ CC 103813 / MG DJe 03/08/2009).
Assim, de acordo com o STJ, a hipótese do namorado ou do ex-namorado se amolda perfeitamente ao previsto no art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por vinte e quatro anos, ainda que apenas como namorados, pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher.
Caracteriza violência doméstica, para os efeitos da Lei 11.340/2006, quaisquer agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação. O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica. A Lei Maria da Penha é um exemplo de implementação para a tutela do gênero feminino, devendo ser aplicada aos casos em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar (STJ CC 96532 / MG DJe 19/12/2008)
Por fim, cabe lembrar que essa é a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, podendo a questão ser rediscutida novamente no futuro.




JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA N.º 03: FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE SOMENTE SE CONFIGURA COM PREVISÃO LEGAL


O caso apreciado é o seguinte: O condenado cumpria pena em regime de semiliberdade, com a autorização para o trabalho externo na função de assessor jurídico de uma sociedade empresária. Em determinado dia, trabalhou pela manhã e solicitou dispensa com o fim de atender a um detento em comarca próxima, o que foi plenamente acolhido pelo empregador. Depois, retornou ao estabelecimento prisional na data e na hora determinadas.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que esse fato não caracteriza falta disciplinar de natureza grave, não se enquadrando nas hipóteses previstas no art. 50 da Lei de Execuções Penais (lei n.º 7.210/1984 (LEP).
Citado dispositivo enuncia que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
“I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.
E não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar (art. 45, da LEP).
Em síntese, a orientação do STJ é clara ao determinar que o condenado somente sofra punição disciplinar se houver previsão legal (STJ HC 141.127-SP, 4/2/2010).

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Dica de livro de questões!

Oi gente, bem no começo do blog eu fiz um post com o link de um site para resolver questões, pois como ja disse anteriormente, é uma das melhores formas para aprender, fixar o conteúdo e o mais importante: aprender a fazer prova! Então, como eu quero sempre ta passando aqui umas dicas legais, mostrando o que eu to vendo e fazendo, hj quero apresentar o livro do WANDER GARCIA: Coletânea de questões e jurisprudencia para concursos jurídicos(editora FOCO). São 3.000 questões classificadas e gabaritadas de 25 disciplinas. Também no livro, os principais julgamentos do STF e STJ de 2009, alem de todos os informativos. Comecei hoje a resolver questões do livro e to adorando, pois sao questões de altissimo nível, para quebrar a cabeça mesmo e como eu gosto de estudar com desafio, amei.

Essa é a dica de hoje, espero que gostem
beijo beijo

Mulher na Policia federal

Achei muito legal esse depoimento de uma agente da policia federal, onde ela conta como foi que ingressou na ANP e outras curiosidades femininas sobre a policia!
Vai o link aqui embaixo!


http://sandro-anjodanoite.blogspot.com/2010/04/mulher-policial-federal.html

beijo beijo

quarta-feira, 5 de maio de 2010

COT (Comando de operações táticas da policia federal)

Bom gente, fiquei um tempo sem postar nada por aqui, mas agora to de volta. Bom, to postando aqui o vídeo dos agentes do comando de operações táticas da policia federal(COT) FABIANO TOMAZI e EDUARDO BETINI no programa do Jô divulgando o livro "COT Charlie. Oscar.Tango". Também coloco o link do site onde tem toda a exposiçãi do livro que fala sobre as operações que eles participaram. No site tambem eles liberaram o capitulo 12 para poder saber mais ou menos o conteúdo do livro. Bem motivacional!
Espero que gostem


http://www.charlieoscartango.com.br/

beijo beijo


terça-feira, 27 de abril de 2010

Oi gente, como prometido no post anterior, trago aqui  as  fotos e descrições das armas e a documentação que é necessária para comprar e registrar arma de fogo.
Espero mesmo que gostem

beijo beijo


MENINASSS acho q essa aqui voces vão gostar :a Glock 380. De fabriação austríaca é super levinha pois seu acabamento é feito em polímero (um tipo de plástico de alta resistência) , que permitiu uma significativa redução do peso da Glock em relação as pistolas tradicionais de aço ou duralumínio ( não vamos ter problemas em carregar ela haha). E o que mais diferencia das outras é a ausência de travas externas nos lugares comuns, como na parte posterior e acima da lateral do ferrolho. Na verdade, a tecla de trava fica no próprio gatilho dando um aspecto de “gatilho duplo” à Glock(facilitando o nosso trabalho). Ao se posicionar o dedo no gatilho, se pressiona essa tecla de segurança que desabilita a trava do percurtor (agulha em termos mais simples), arma o mesmo e libera uma trava do próprio gatilho. Se essa tecla não for pressionada, e a Glock for arremessada, jogada, impactada, não haverá disparo acidental pois o sistema mantém todo o mecanismo de disparo seguro. O sistema de trava no gatilho é chamado de “Safe Action” pelo fabricante e sua tradução é “ação segura”.
EU TESTEI E É SUPER CONFORTÁVEL PARA MUNUSEÁ-LA, ÑÃO É A TOA QUE CONSIDERAM A "FERRARI" DAS PISTOLAS SEMI-AUTOMATICAS.


 
 






BOM GENTE ESSA É A TAURUS PT 100 .40, ESSA JÁ É MAIS PESADA QUE A GLOCK E O "TRANCO" DELA É MAIOR UM POUQUINHO, MAS É UMA QUESTÃO DE PRÁTICA PARA MANUSEAR AS TRAVAS QUE SAO EXTERNAS E MUNICIÁ-LA. NO FIM ESTAVA ACHANDO SUPER TRANQUILO ATIRAR COM ELA. ALÉM DA COR PRETA, TEM ELA NA VERSÃO EM AÇO(PRATEADA) QUE É SUPER FOFA TBM. COLOQUEI A DESCRIÇÃO DO PRODUTO
 
Calibre .40

Nº de Tiros 11 + 1
Peso 965g
Ação Simples e Dupla
Comprimento do Cano 125mm
Comprimento Total 217mm
Miras Massa e alça metálicas e fixas, com sistema de 3 pontos
Cabo Borracha
Segurança: Trava manual externa com desarmador do cão ambidestro, Posição meia-monta, Trava do percussor, Indicador de cartucho na câmara
Acabamento: Oxidado ou inox








DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAR NA PF PARA A COMPRA E REGISTRO DE ARMA DE FOGO


Requerimento do SINARM:
Deve ser preenchido e assinado pelo requerente em duas vias. o Requerimento pode ser obtido em qualquer loja especializada em vendas de armas ou no site da polícia federal: http://www.dpf.gov.br/

Declaração de Efetiva Necessidade:
 A declaração deve explicar os fatos e circustâncias que justificam a necessidade da aquisição de uma arma de fogo, bem como a marca e o modelo da arma a ser adquirida

Certidões Negativas junto à:
- Justiça Federal, pode ser obtido no site.
- Estadual, você deve se dirigir ao forum de sua cidade e solicitar;
- Militar, pode ser obtido no site.
- Eleitoral, pode ser obtido no site.

Cópias do CPF e RG autenticadas

Documento que comprove ocupação lícita

Cópia de um comprovante de residência

Conta de água, telefone ou luz recente.

Duas fotos 3x4

Exames e Declaração

- Realizar o Exame Psicológico com psicólogo credenciado junto à Polícia Federal mediante pagamento de taxa.
- Realizar o Exame de Capacidade Técnica com instrutor credenciado junto à Polícia Federal mediante pagamento da taxa.
- Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

PARA FAZER A COMPRA E O REGISTRO DE ARMA NOVA, VOCÊ PRECISA:

- Pagar no banco a taxa de R$ 60,00
- Apresentar todos os documentos exigidos acima na Polícia Federal junto com a taxa paga
- Obter a autorização de compra na Polícia Federal
- Apresentar a autorização de compra na loja onde efetuará a compra





segunda-feira, 26 de abril de 2010

Curso de tiro!

Eu acho que não é preciso esperar entrar na academia de policia para aprender ou aprimorar técnicas de tiro. Indico para voces a academia T.A.S.K aqui em goiania, pois lá, além de ser super credenciada,tem um estand para atirar completo, muito bom mesmo. Os cursos que fiz lá e fiquei amarradona foram o manuseio de pistola .40,9 milimitros etiro institivo, sem contar que voce pode virar mensalista do lugar e ir atirar nos alvos e praticar mais a hora que quiser. Lá também eles te dão o certificado para juntar à documentação que é necessaria aprensentar na policia federal para tirar o registro de arma de fogo.Vou postar aqui algumas fotos de um dos cursos que fiz lá com o instrutor hemmerson fleury, que foi um dos fundadores do G.T.3 da policia civil do estado de Goiás. No próximo post vou trazer fotos e descriçoes das pistolas que usei la, além dos documentos que são necessários para apresentar na PF.

Espero que gostem!

p.s: ai vai o telefone da T.A.S.K (62) 3095 7908



beijo beijo


domingo, 25 de abril de 2010

Próximo concurso!

Gente, muitas coisas estão sendo ditas a respeito de uma possivel data do concurso. Notícias a toda hora e de todas as fontes, então, vou postar a última que saiu na web e vamos ficar na torcida para que saia logo esse edital!

beijo beijo


PF quer abrir novo concurso para agente 22/04/2010

Está em análise na Polícia Federal a solicitação de novo concurso para o cargo de agente. De acordo com informação da Comissão Nacional dos Aprovados do Concurso para Agente da Polícia Federal (CNAPF), que pleiteia a convocação dos excedentes da atual seleção, devem ser pedidas 750 vagas. Os vencimentos iniciais do cargo, que tem como requisito o nível superior completo em qualquer área, é de R$7.514,33.
Segundo fontes ligadas à corporação, existe interesse na abertura de uma nova seleção e vagas disponíveis para isso. Segundo dados levantados pela CNAPF, atualmente, há 1.705 postos vagos de agente. Apesar da reivindicação dos excedentes do concurso em andamento, a preferência da PF, ainda segundo fontes, é pela abertura de nova seleção.
Na entrevista concedida no ano passado à FOLHA DIRIGIDA, o diretor de Gestão de Pessoal da corporação, delegado Joaquim Mesquita, já havia afirmado que o número de convocações não deveria ser ampliado. "Nossa intenção é realizar esse concurso com turma única, para 400 escrivães e 200 agentes. Não temos a intenção de estender o número de vagas, até porque há uma limitação temporal", disse ele, referindo-se ao prazo de validade do concurso, que será de um mês, prorrogável por igual período.
O CNAPF reivindica a convocação de 74 aprovados na primeira parte da seleção vigente para uma segunda turma do curso de formação, etapa final do concurso.
Área de apoio - O site do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) informa que representantes da categoria irão se reunir nesta sexta-feira, dia 23, com a diretora do Departamento de Relações de Trabalho (Dert) do Ministério do Planejamento, Marcela Tapajós, responsável pela análise do projeto de reestruturação da área de apoio da PF.

Ainda segundo o SinpecPF, na reunião, a diretora do Dert deverá indicar qual o posicionamento definitivo do Planejamento a respeito da proposta de reestruturação, que entre outros, cria três mil vagas no quadro administrativo da corporação para preenchimento por concurso.
São duas mil vagas para técnico administrativo (de níveis médio e médio/técnico), com vencimentos iniciais de R$2.043,17, e mil de analista técnico administrativo, com iniciais de R$2.153,72. Se aprovado no Planejamento, o texto segue para a Casa Civil para, em seguida, ser encaminhado ao Congresso Nacional.



Fonte: Folha Dirigida

Resolver questões!

Bom, a melhor forma de aprender alguma coisa é praticando, então vamos lá né!? To postando o link do gerenciador de estudos da propria pf, aqui podemos resolver muitasss questões, treinar bastante e o mais legal do site é que voce pode personalizar as provas com as disciplina e os tipos de questões, criando o seu próprio simulado.

Vale a pena dá uma conferida!
http://www.concursodapf.com.br/



beijo beijo

Começando!

Oi gente!!!
Criei coragem e agora começo esse blog com a intenção de passar um pouco de toda a minha rotina na preparação para o concurso para "delegada" da policia federal. Quero compartilhar as facilidades e as dificuldades enfrentadas por mim e por todos os concurseiros, trazer informações sobre o concurso,conhecer pessoas que assim como eu estão batalhando e sonham com essa carreira. Acho que vai ser divertido isso aqui!


beijo beijo