quinta-feira, 27 de maio de 2010

Questões!

Gente, mais duas questões bem potencial de prova! Estou super corrida esses dias, por conta de umas coisinhas, mas vou sempre trazer coisas bem legais pra vcs certo?


beijo beijo

QUESTÃO : O QUE SIGNIFICA A “SÍNDROME DE ALICE” NO DIREITO PENAL?


O que significa a “síndrome de Alice” no Direito Penal?
Em sua obra “Crime e Castigo – Reflexões Politicamente Incorretas” (ed. Millenium), Ricardo Dip denomina de “Síndrome de Alice” as tentativas de transformar o Direito Penal num “mundo de fantasias”, isto é, num “direito penal de fantasia”.
A “síndrome de Alice” consiste justamente em imaginar que o Direito Penal conseguirá resolver o problema da violência e da criminalidade.
Na verdade, os complexos fenômenos da violência e da criminalidade somente podem ser enfrentados por meio de um amplo processo de inclusão social. Como o Direito Penal não resolve problemas sociais, termina não servindo para diminuir a violência, apesar das expectativas em sentido contrário.
E são essas expectativas fantasiosas que Ricardo Dip denomina de “Síndrome de Alice”!


QUESTÕES : CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELAS COM A ARMA DE FOGO




(MP SE CESPE/UNB 2010) A simples omissão das cautelas necessárias para que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo de propriedade do agente é conduta atípica, de acordo com o Estatuto do Desarmamento.

Resposta: Errado. Não se trata de conduta atípica. De acordo com o art. 13 do Estatuto do Desarmamento (Lei n.° 10826, de 2003), configura crime deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. E nas mesmas penas, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, incorre o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Atenção! A resposta da questão é “errada”, porque o membro da banca fez a afirmação “de acordo com o Estatuto do Desarmamento” (leia-se: de acordo com o texto expresso da Lei). Contudo, doutrinariamente, discute-se sobre a necessidade do efetivo apoderamento da arma pelo menor de 18 anos ou doente mental para o aperfeiçoamento do delito. A orientação que vem prevalecendo na doutrina e na jurisprudência é no sentido da necessidade do apoderamento da arma de fogo para o crime se aperfeiçoar.
Atenção2! Por se tratar de figura penal eminentemente culposa, não admite a forma tentada.

Um comentário:

  1. obrigada pela postagem sobre a SINDROME DE ALICE...rss..não encontrei em lugar algum na internet um melhor conceito

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