quinta-feira, 17 de junho de 2010

Novas Súmulas do STJ!

 Oiii gente....bom, vcs sabem que eu adoro colocar aqui  no blog jurisprudencia atualizada e hoje destaco as súmulas 442 e 444 do STJ.
Espero que gostem

beijo beijo


JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA : NOVA SÚMULA 442 DO STJ


A nova súmula 442 do Superior Tribunal de Justiça impede a aplicação da majorante do roubo no crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.
Teor da súmula 442 do STJ: “É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, na majorante do roubo”.
Na verdade, a nova súmula vem apenas expressar mais uma vez entendimento há bastante tempo consolidado. Primeiro, não existe paralelismo entre os dispositivos. Segundo, o tipo penal incriminador do furto qualificado já estabelece um aumento da pena em abstrato (de 2 a 8 anos), não havendo fundamento para se aplicar analogicamente a majorante do roubo.


JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA : NOVA SÚMULA 444 DO STJ


Dentre as novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, cabe destacar a Súmula 444, com a seguinte redação: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

Na doutrina e na jurisprudência, duas são as correntes sobre o tema:

1.ª corrente (minoritária): Inquéritos e ações penais anteriores são suficientes para configurar maus antecedentes. Em outras palavras, para a caracterização dos maus antecedentes, não há necessidade de sentença penal condenatória transitada em julgado.

2.ª corrente (majoritária): Somente a sentença penal condenatória transitada em julgado poderia configurar maus antecedentes. Esse pensamento se coaduna com o princípio da presunção de inocência no Estado Democrático de Direito.

Dessa forma, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça" inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados como maus antecedentes ou má conduta social para exacerbar a pena-base".

Atenção! Como ficaria a diferença então entre os maus antecedentes e a reincidência? As condenações passadas transitadas em julgado continuam configurando maus antecedentes, ainda que já tenha o agente recuperado a primariedade (cumprimento do lapso temporal de cinco anos, contado da extinção da pena)

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Lamentavél!

Oi gente....bom, mais um trabalho excepcional da PF, que revelou nesta quarta-feira em Brasilia  uma quadrilha envolvida há pelo menos 16 anos na violação de provas de concursos públicos. A gente rala pra caramba, tentando conseguir uma vaga honesta em um concurso público e eis que surgem pessoas fraudando tudo o q tem direito. É triste.....
Fiz a prova da Oab no último domingo e do jeito que a farra anda, capaz que alguem deve ter tentado fraudar também! Bom gente, vai o link da matéria aí embaixo e vamo estudar mais galera pra entrar la e colocar mais gente como essa na cadeia!

beijo beijo

http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/06/pf-deflagra-operacao-para-prender-grupo-que-fraudava-concursos.html

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Motivacional!

Genteee tudo bem? Olha so, to na correria pois, semana que vem é OAB e to daquele jeito.....aula, cursinho,questões....juro que depois da prova trago mais novidades aqui. Enquanto isso um vídeo bem motivacional pra ir pegando o gostinho!


beijo beijo