quarta-feira, 12 de maio de 2010

Arte Suave!

Bom gente, como prometido no post anterior, venho aqui para falar um pouco do JIU-JITSU. Muito bom praticar alguma arte macial porque na ANP a defesa pessoal vai ser bem explorada. Comecei a praticar há 1 ano com a minha irmã e uma coisa posso garantir pra voces: É VICIANTE. Ter o controle do seu corpo, da mente e saber se defender são coisas essenciais que aprendemos quando praticamos. Esse mito de que é um esporte extremamente masculino ta "caindo por terra", pois cada vez mais temos meninas praticando e o melhor de tudo é que nao precisa perder a feminilidade para praticar. Chego nos meus treinos com meu kimono rosa, minhas unhas feitas, meus inúmeros acessórios (apesar de ter que tirar tudo pra rolar :) ) e assim vou indo. Aqui em Goiania eu pratico na equipe mineirinho de jiu jitsu, que mais do que uma academia, la nós somos uma família e o nosso ilustre professor MINEIRO tem uma grande parcela de "culpa" para sermos bem unidos. A galera lá é muito maneira  e indico la mesmooo se vc se interessou!
Bom, vou colocar aqui o link do site da nossa equipe para maiores informações, também coloco um pouquinho da história do  brazilian jiu-jitsu e por fim, umas fotos de um treino.


LINK DA EQUIPE

http://www.mineirinhojiujitsu.com.br/


BRAZILIAN JIU JITSU (começo no Brasil)
No século XIX, mestres de artes marciais japonesas migraram do Japão para outros continentes, vivendo do ensino dessas artes e de lutas que realizavam.

Mitsuo Maeda Koma, conhecido como Conde Koma, foi um grande mestre de jiu jutsu e judô da Kodokan, nos primórdios deste, quando ainda era próxima a ligação destas duas artes, e muitas vezes se citava aquela por esta. Depois de percorrer vários países com seu grupo, chegou ao Brasil em 1915 e fixou residência em Belém do Pará, existindo até hoje nessa cidade a Academia Conde Coma. Um ano depois, conheceu Gastão Gracie. Gastão era pai de oito filhos, sendo cinco homens, tornou-se entusiasta do Judô e levou seu filho Carlos Gracie para aprender a luta japonesa.
Pequeno e frágil por natureza, Carlos encontrou no jiu-jitsu o meio de realização pessoal que lhe faltava. Com dezenove anos de idade, transferiu-se para o Rio de Janeiro com a família, sendo professor dessa arte marcial e lutador. Viajou por outros estados brasileiros, ministrando aulas e vencendo adversários mais fortes fisicamente.
Em 1925, voltando ao Rio de Janeiro e abrindo a primeira Academia Gracie de jiu-jitsu, convidou seus irmãos Osvaldo e Gastão para assessorá-lo e assumiu a criação dos menores George, com quatorze anos, e Hélio Gracie, com doze. A partir daí, Carlos transmitiu seus conhecimentos aos irmãos, adequando e aperfeiçoando a técnica à condição física franzina, característica de sua família.
Também transmitiu-lhes sua filosofia de vida e conceitos de alimentação natural, sendo um pioneiro na criação de uma dieta especial para atletas, a Dieta Gracie, transformando o jiu-jitsu em sinônimo de saúde.
Detentor de uma eficiente técnica de defesa pessoal, Carlos Gracie vislumbrou no jiu-jitsu um meio para se tornar um homem mais tolerante, respeitoso e autoconfiante. Com o objetivo de provar a superioridade do jiu-jitsu e formar uma tradição familiar, Carlos Gracie desafiou grandes lutadores da época e passou a gerenciar a carreira dos irmãos.
Lutando contra adversários vinte, trinta quilos mais pesados, os Gracie logo conseguiram fama e notoriedade nacional. Atraídos pelo novo mercado que se abriu em torno do jiu-jitsu, muitos japoneses vieram para o Rio de Janeiro, porém nenhum deles formou uma escola tão sólida quanto a da Academia Gracie, pois o jiu-jitsu praticado por eles privilegiava somente as quedas (já vinham com a formação da Kodokam do mestre Jigoro Kano),já o dos Gracie enfatizava a especialização: após a queda, levava-se a luta ao chão e se usavam os golpes finalizadores, o que resultou numa espécie de luta livre de quimono.
Ao modificar as regras internacionais do jiu-jitsu japonês nas lutas que ele e os irmãos realizavam, Carlos Gracie iniciou o primeiro caso de mudança de nacionalidade de uma luta, ou esporte, na história esportiva mundial.
Anos depois, a arte marcial passou a ser denominada de Gracie jiu-jitsu ou Brazilian jiu-jitsu, sendo exportada para o mundo todo, até mesmo para o Japão.
Hélio Gracie passa a ser o grande nome e difusor do jiu-jitsu, formando inúmeros discipulos, dentre eles Flavio Behring e Caio Henrique Martins Lopes que mais tarde se tornaria um dos melhores de Campo Grande(MS), patriarca de outra grande dinastia familiar do Brazilian jiu-jitsu. George Gracie foi um desbravador, viajou por todo o Brasil, no entanto estimulou o jiu-jitsu principalmente em São Paulo, tendo como alunos nomes como Nahum Rabay, Candoca, Osvaldo Carnivalle, Romeu Bertho, dentre outros.
Royce Gracie e Rickson Gracie, filhos de Hélio Gracie, merecem um capítulo à parte pelo valor com que se impuseram como gladiadores e difusores da técnica e eficiência do jiu-jitsu nas arenas dos Estados Unidos e do Japão.
O jiu-jitsu hoje é o esporte individual que mais cresce no país: possui cerca de 350 mil praticantes com 1.500 estabelecimentos de ensino somente nas grandes capitais. Na parte de educação, o ensino do jiu-jitsu ganhou cadeira como matéria universitária (Universidade Gama Filho).
Com a criação da Federação de Jiu-Jitsu Brasileiro, as regras e o sistema de graduação foram sistematizados, dando início a era dos campeonatos esportivos. Hoje mais organizado, o Jiu-Jitsu Brasileiro já conta com uma Confederação e uma Federação Internacional, fundadas por Carlos Gracie Júnior como presidente (das duas entidades) e José Henrique Leão Teixeira Filho como vice-presidente da CBJJ, os dois partiram para uma organização nunca vista antes em competições de jiu-jitsu, as competições nacionais e internacionais que vem sendo realizadas, confirmam a superioridade dos lutadores brasileiros, considerados os melhores do mundo, e projetaram o jiu-jitsu ou brazilian jiu-jitsu, como a arte marcial que mais cresce no mundo atualmente.
Desde 1996, o Mundial de jiu-jitsu sempre foi disputado no Rio de Janeiro, exceto em 2007, quando ocorreu nos Estados Unidos da América

FOTOS


terça-feira, 11 de maio de 2010

Agradecimentos!

Genteee o post de hoje é para agradecer a todas as pessoas que tem visto, divulgado e comentado aqui no meu blog. Tenho recebido vários e-mails, sem contar os comentarios aqui de gente que tem se identificado com o que eu to colocando. Fico muito grata mesmo e espero ta conseguindo passar uma coisa boa para todos que vem da uma "passeadinha" por aqui. E so pra constar, o proximo post tá bem legal, vou colocar umas fotinhas do meu treino de jiu-jitsu, que para quem nao sabe, defesa pessoal vai ser bem explanado na ANP. Vou falar um pouquinho da arte suave(jiu-jitsu), dicas de como e onde fazer e mostras para todas as meninas que nao é preciso perder nem um pouco a feminilidade para praticar. Então..... é isso, agora so aguardar!

E de novo, obrigadaaa gente



beijoooooooooooo pra vcs!

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Jurisprudencia atualizada!

Bom gente, vou começar a fazer esse tipo de post com os julgados mais recentes. Vou tentar sempre trazer novidades do que anda acontecendo no STJ e STF, pois se tratando de prova do CESPE,jurisprudencia sempre é questão potencial de prova!

beijo beijo espero que gostem

JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA N.º 01: TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PENAS ALTERNATIVAS

O Superior Tribunal de Justiça apreciou recentemente, no dia 9 de fevereiro de 2010, caso de agente condenado no crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33 c/c art.40, inc. I da lei n.º 11.343, de 2006), por trazer consigo cinco quilos de cocaína.
A defesa queria que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do art. 44 da Nova Lei de Drogas: “Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.”
O Superior Tribunal de Justiça não aceitou a tese da defesa, reconhecendo a validade das mencionadas normas proibitivas de conversão da pena (STJ HC 120.353-SP, 9/2/2010).


JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA N.º 02: NAMORADO E LEI MARIA DA PENHA


De acordo com o mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei nº 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima (STJ CC 103813 / MG DJe 03/08/2009).
Assim, de acordo com o STJ, a hipótese do namorado ou do ex-namorado se amolda perfeitamente ao previsto no art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por vinte e quatro anos, ainda que apenas como namorados, pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher.
Caracteriza violência doméstica, para os efeitos da Lei 11.340/2006, quaisquer agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação. O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica. A Lei Maria da Penha é um exemplo de implementação para a tutela do gênero feminino, devendo ser aplicada aos casos em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar (STJ CC 96532 / MG DJe 19/12/2008)
Por fim, cabe lembrar que essa é a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, podendo a questão ser rediscutida novamente no futuro.




JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA N.º 03: FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE SOMENTE SE CONFIGURA COM PREVISÃO LEGAL


O caso apreciado é o seguinte: O condenado cumpria pena em regime de semiliberdade, com a autorização para o trabalho externo na função de assessor jurídico de uma sociedade empresária. Em determinado dia, trabalhou pela manhã e solicitou dispensa com o fim de atender a um detento em comarca próxima, o que foi plenamente acolhido pelo empregador. Depois, retornou ao estabelecimento prisional na data e na hora determinadas.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que esse fato não caracteriza falta disciplinar de natureza grave, não se enquadrando nas hipóteses previstas no art. 50 da Lei de Execuções Penais (lei n.º 7.210/1984 (LEP).
Citado dispositivo enuncia que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
“I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.
E não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar (art. 45, da LEP).
Em síntese, a orientação do STJ é clara ao determinar que o condenado somente sofra punição disciplinar se houver previsão legal (STJ HC 141.127-SP, 4/2/2010).

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Dica de livro de questões!

Oi gente, bem no começo do blog eu fiz um post com o link de um site para resolver questões, pois como ja disse anteriormente, é uma das melhores formas para aprender, fixar o conteúdo e o mais importante: aprender a fazer prova! Então, como eu quero sempre ta passando aqui umas dicas legais, mostrando o que eu to vendo e fazendo, hj quero apresentar o livro do WANDER GARCIA: Coletânea de questões e jurisprudencia para concursos jurídicos(editora FOCO). São 3.000 questões classificadas e gabaritadas de 25 disciplinas. Também no livro, os principais julgamentos do STF e STJ de 2009, alem de todos os informativos. Comecei hoje a resolver questões do livro e to adorando, pois sao questões de altissimo nível, para quebrar a cabeça mesmo e como eu gosto de estudar com desafio, amei.

Essa é a dica de hoje, espero que gostem
beijo beijo

Mulher na Policia federal

Achei muito legal esse depoimento de uma agente da policia federal, onde ela conta como foi que ingressou na ANP e outras curiosidades femininas sobre a policia!
Vai o link aqui embaixo!


http://sandro-anjodanoite.blogspot.com/2010/04/mulher-policial-federal.html

beijo beijo

quarta-feira, 5 de maio de 2010

COT (Comando de operações táticas da policia federal)

Bom gente, fiquei um tempo sem postar nada por aqui, mas agora to de volta. Bom, to postando aqui o vídeo dos agentes do comando de operações táticas da policia federal(COT) FABIANO TOMAZI e EDUARDO BETINI no programa do Jô divulgando o livro "COT Charlie. Oscar.Tango". Também coloco o link do site onde tem toda a exposiçãi do livro que fala sobre as operações que eles participaram. No site tambem eles liberaram o capitulo 12 para poder saber mais ou menos o conteúdo do livro. Bem motivacional!
Espero que gostem


http://www.charlieoscartango.com.br/

beijo beijo